O artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) diz que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, pode levar a pessoa a ser condenada à pena de detenção.
Os balões incendeiam nossas florestas e prejudicam o tráfego aéreo.
Por isso, equipes da Guarda Civil Municipal de Cajamar apreenderam um balão que caiu neste domingo (26) próximo a Estrada do Limoeiro, orientando e qualificando os indivíduos que pretendiam resgatar o artefato.